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A Sociedade | Regionais | Diretoria

CAPÍTULO I

                   DENOMINAÇÃO, SEDE, FUNÇÃO, DAS FINALIDADES E PATRIMÔNIO


Da Associação seus fins:

Art. 1º – A Associação Brasileira de Perícias Médicas – S.B.P.M, tendo o nome de fantasia de Sociedade Brasileira de Perícias Médicas, com filiadas Estaduais, fundada em 27 de outubro de 1988, com sede e foro na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, à Rua Padre Anchieta, 2454, conjunto 401, Bigorrilho, CEP 80.730-000, e por prazo indeterminado, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída e organizada, na forma deste estatuto, associação sem fins lucrativos, cujos recursos são destinados, exclusivamente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos, sendo dotada de personalidade jurídica distinta dos seus associados, os quais não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas.

Art. 2º – São finalidades da S.B.P.M:

I) A estudar e incrementar pesquisas relativas a Perícias Médicas e seu reconhecimento como especialidade Médica;

II) A pugnar pelo levantamento do nível de conhecimentos sobre Perícias Médicas através da divulgação de conhecimento de especialidade em congressos, cursos e reuniões médico-periciais, locais, regionais e internacionais;

III) A colaborar na organização de Unidades Médicas de Perícias e na elaboração de leis ou regulamentos que digam respeito a Perícia Médica, e manter permanente intercâmbio científico com entidades públicas federais, estaduais, e municipais, entidades privadas e profissionais autônomos, com as mesmas finalidades;

IV) Zelar pelo renome da especialidade;

V) Dar proteção moral, cultural e científica a seus associados;

VI) Realizar cursos, jornadas, seminários, simpósios, reuniões e congressos regionais, nacionais e internacionais sobre a especialidade, bem como participar e colaborar em eventos de outras associações ou entidades quando convidada;

VII) Intensificar o intercâmbio com as entidades congêneres;

VIII) Expandir-se por todo território nacional;

IX) Criar e estimular cursos e programas de educação continuada na especialidade;

X) Dar parecer, quando consultada, sobre assuntos atinentes à especialidade;

XI) Orientar e supervisionar, nos termos deste estatuto, todas as atividades relacionadas ao exercício da especialidade, no âmbito nacional;

XII) Manter uma seção de documentação científica da especialidade;

XIII) Organizar e fazer publicar uma revista da especialidade;

XIV) Manter boletim informativo aos sócios no que diz respeito às atividades da Associação;

XV) Conferir títulos de especialista em Perícias Médicas, na forma do regulamento;

XVI) Integrar as atividades de todas as Filiadas e Departamentos de Perícias Médicas;

XVII) Promover viagens de estudo e estimular o intercâmbio de conhecimentos e a confraternização da classe;

XVIII) Criar, regulamentar e outorgar prêmios e certificados.

Art. 3º - É vedado à Associação de Brasileira de Perícias Médicas participar de manifestações político partidárias e de caráter discriminatório de qualquer natureza.

Art. 4º - A S.B.P.M. somente poderá ser extinta por decisão tomada em Assembléia Geral, convocada para tal fim, respeitando o quorum legal, por voto de, no mínimo, dois terços do número de sócios representados na Assembléia Geral, revertendo o seu patrimônio social em benefício de uma ou mais instituições congêneres, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou de uma entidade pública assistencial, a critério da Assembléia.

Art. 5º - O Patrimônio social da S.B.P.M. é constituído pelas contribuições cobradas de seus associados, e por tudo que venha a possuir através de fontes de renda, legados, subvenções ou quaisquer outros.

Parágrafo Único – A aquisição, venda ou gravames de bens imóveis, deverão ser autorizadas pelos Conselhos Consultivo e Fiscal.

                                                              CAPÍTULO II

                                                            A ORGANIZAÇÃO


Art. 6º - A S.B.P.M. É CONSTITUIDA PELOS SEGUINTES ORGÃOS:

a) Assembléia Geral;

b) Diretoria;

c) Conselho Superior;

d) Conselho Consultivo.

e) Conselho Fiscal.

f) Comitê Eleitoral

                                                              SEÇÃO I

                                                     DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 7º - A Assembléia Geral compõe-se da Diretoria e dos Associados Eméritos, Titulares, Efetivos e Aspirantes, da Associação Brasileira de Perícias Médicas, admitidos há pelo menos 90 (noventa) dias da realização da Assembléia Geral e quites com a tesouraria até 30 (trinta) dias antes.

Art. 8º – A Assembléia Geral reunir-se-á:

a) Ordinariamente de 3 (três) em 3 (três) anos, no segundo semestre, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a eleição da diretoria, quando será apreciado o relatório da gestão anterior e homologada a nova diretoria.

b) Extraordinariamente, quando convocada pela diretoria ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados titulares, devendo a convocação ser solicitada ao Presidente, que providenciará a comunicação mencionada no § 1o deste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias.

c) As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Presidente com 30 (trinta) dias de antecedência, por correspondência pessoal, constando a ordem do dia da mesma.

d) A Assembléia Geral realizar-se-á com a presença de um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de seus membros em primeira convocação ou com qualquer número em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira.

Art. 9º – Compete privativamente à Assembléia Geral:

I) Homologar a Diretoria da S.B.P.M;

II) Destituir os membros da Diretoria;

III) Aprovar as contas da Associação, mediante análise do parecer apresentado pelos membros do Conselho Consultivo e Fiscal;

IV) Alterar o presente Estatuto;

V) Dissolver a Associação, com voto de 2/3 (dois terços) de seus associados, em assembléia especialmente convocada para este fim;

VI) Tratar de assuntos do interesse da Associação.

§ 1° – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV, supra, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia Geral especificamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§ 2º - Nas reuniões ordinárias, serão examinadas, pela ordem, as questões referentes a:

a) Apreciação de relatório da Diretoria;

b) Apreciação do parecer do Conselho Consultivo e Fiscal;

c) Homologação da nova Diretoria;

§ 3° - Concluído o exame dos assuntos constantes do parágrafo anterior, o Presidente colocará em debate os demais assuntos.

Art. 10º - Cada membro da Assembléia Geral terá direito a um voto, não sendo aceitos votos por procuração.

a) O Presidente da Associação, ou membro da Diretoria por ele designado, presidirá a Assembléia, e só exercerá o direito de voto em caso de empate;

b) Será escolhido pelo Presidente da Assembléia um Secretário que redigirá a Ata;

c) Independentemente de seu caráter: Ordinário ou Extraordinário, a Assembléia Geral se instalará, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos Associados, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de Associados;

d) As votações realizar-se-ão pelo sistema secreto ou não, a critério da Assembléia Geral, deliberando-se pela maioria absoluta dos votos dos Associados presentes, ressalvados os casos em que a Lei, ou o presente estatuto, disponha em forma diversa;

Art. 11º – A Assembléia Geral é soberana em suas decisões dentro dos assuntos para os quais tenha sido convocada;

Art. 12º – A Assembléia Geral poderá designar comissões para formular parecer sobre assuntos em debate, tendo seu parecer apreciado pela Assembléia oportunamente.

                                                              SEÇÃO ll

                                                        Da Administração:



Art. 13º – A Administração da Associação Brasileira de Perícias Médicas – S.B.P.M, será constituída de um Conselho Superior, de um Conselho Consultivo e de uma Diretoria.

Art. 14º - O Conselho Superior compõe-se do Presidente em exercício e mais todos os Presidentes das Filiadas Estaduais, enquanto durarem os seus mandatos.

Art. 15º - O Conselho Consultivo compõe-se do Presidente em exercício e 5 (cinco) membros e os presidentes de honra da S.B.P.M.

Art. 16º - A Diretoria é composta de 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Primeiro Secretário, 01 (um) Segundo Secretário, 01 (um) Primeiro Tesoureiro, 01 (um) Segundo Tesoureiro e um Conselho Fiscal composto por 3 ( três) Membros

a) O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos.

§ 1º. – Para os cargos de Presidente, Primeiro Secretário e Primeiro Tesoureiro seus domicílios deverão ser do mesmo Estado.

§ 2º. - Em caso de impedimento definitivo (morte, renúncia ou demissão) de um dos Membros da Diretoria, exceto para o cargo de Presidente, o preenchimento do cargo vago será feito através de nomeação, por indicação do Conselho Superior.

§ 3º - O Edital de Convocação para a eleição deverá ser publicado no órgão de divulgação da Associação, ou da Associação Médica Brasileira, num período de até 90 dias antes do pleito.

§ 4º - Poderão inscrever-se somente chapas que contenham associados titulados, quites com a tesouraria na data da publicação do edital de convocação, apresentadas com um período mínimo de 30 (trinta) dias antes do pleito.

§ 5º - A eleição se fará por maioria simples do número de votos, podendo exercer o direito de voto os associados Eméritos, Efetivos, Titulados e Aspirantes quites com a tesouraria na data da publicação do edital de convocação de eleição.

§ 6º - É permitida apenas uma reeleição do Presidente.

§ 7º - A posse da nova diretoria dar-se-á em até 90 (noventa) dias no mesmo ano da eleição, após a divulgação dos resultados das eleições pelo comitê eleitoral, ou seja, a posse deverá ser no máximo em dezembro do ano da eleição.

§ 8º - Nenhum cargo eletivo da S.B.P.M. será remunerado.

Art. 17º - Ao Conselho Superior compete:

a) Reunir-se ao menos uma vez por ano na Sede do Presidente em exercício, ou, extraordinariamente, quando convocado pela maioria de seus membros;

b) Fazer o planejamento anual das atividades da S.B.P.M;

c) Planejar e aplicação dos recursos financeiros da S.B.P.M;

d) Fixar anuidades, por proposta da Diretoria da S.B.P.M;

e) Propor à Assembléia Geral a aprovação, emendas, ou reformas no Estatuto;

f) Opinar sobre matéria não prevista no Estatuto.

Art. 18º - Ao Conselho Consultivo compete:

a) Assessorar a Diretoria, sempre que solicitado por ela;

b) Participar das reuniões do Conselho Superior.

Art. 19º – Compete à Diretoria:

a) Administrar a Associação, zelando pelos seus bens e interesses, promovendo o seu engrandecimento e a realização dos fins a que se destina;

b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as decisões da própria Diretoria e das Assembléias Gerais;

c) Promover cursos e eventos, bem como a vinda de professores e palestrantes para aprimoramento e recapacitação profissional;

d) Executar a aplicação, comutação, ou perdão, das penalidades impostas aos associados faltosos;

e) Decidir sobre os pedidos de admissão, licença, e exclusão dos associados;

f) Propor, sempre que considerar necessário, a reforma parcial do presente Estatuto, obedecendo à letra expressa no momento;

g) Firmar convênios e parcerias com órgãos estatais, paraestatais ou particulares, que coincidam com as finalidades da Associação;

h) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

i) Contratar pessoal remunerado para as funções administrativas

j) Estabelecer ajuda de custo aos Membros da Diretoria quando deslocados fora do estado de origem para tratar de assuntos administrativos de interesse da S.B.P.M, com valores não superiores aos estabelecidos pela S.B.P.M.

Art. 20º – Compete ao Presidente:

a) Representar a S.B.P.M. junto às filiadas;

b) Representar a Associação ativa ou passivamente em todos os casos em que intervir como Associação Civil, ou nomear quem o represente com os poderes necessários;

c) Presidir as reuniões da Diretoria;

d) Presidir a Assembléia Geral, proferindo voto de desempate nos casos de empate nas votações de quaisquer reuniões da Associação;

e) Nomear comissões para desempenhar funções especiais determinando suas finalidades;

f) Aplicar penalidades e faze-las cumprir;

g) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, duplicatas, ordens de pagamento, operações de crédito, e outros documentos que se relacionem a bens e haveres da Associação;

h) Assinar diplomas e certificados;

i) Rubricar documentos fiscais;

j) Aprovar despesas, ordens de compras e outros documentos de operação;

k) Convocar e presidir Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, bem como presidir as sessões de Abertura e Encerramento dos conclaves científicos da S.B.P.M., podendo, quando necessário, delegar esta função para outro membro da Diretoria;

l) Resolver todos os casos urgentes relacionados com Associação, consultando no mínimo 04 (quatros) Diretores;

m) Promover e compor a Comissão Executiva e Organizadora, bem como Presidir o Congresso Brasileiro de Perícias Médicas realizado durante o seu mandato.

Art. 21º – Compete ao Vice-Presidente:

a) Auxiliar o Presidente em exercício em suas atribuições, tomando parte ativa na sua administração;

b) Substituir o Presidente, temporária ou definitivamente, de acordo com art. 16, §2o.

Art. 22º – Compete ao Primeiro Secretário:

a) Supervisionar o serviço da Secretaria;

b) Redigir, assinar e expedir correspondências advindas de decisões da Diretoria;

c) Organizar e publicar na imprensa leiga e médica ordens dos trabalhos e reuniões, secretariando-as e redigindo as Atas;

d) Organizar o fichário dos associados, mantendo-o atualizado;

e) Redigir, registrar e proceder à leitura da Ata da Reunião anterior.

Art. 23º – Compete ao Segundo Secretário:

a) Substituir o Secretário Executivo nos seus impedimentos;

b) Exercer as funções que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Primeiro Secretário.

Art 24º – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a) A orientação e supervisão da economia e finanças da Associação, mantendo em dia a sua escritura contábil e compromissos fiscais;

b) Funcionar como Conselheiro do Presidente em matéria de finanças e economia, mantendo-o sempre ao par da situação, para poder atender às solicitações a qualquer momento;

c) Promover e acompanhar a arrecadação de taxas, anuidades, e outras rendas da Associação, e efetuar as despesas, depois de devidamente autorizadas pelo Presidente;

d) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e demais documentos dependentes da tesouraria;

Art. 25º – Compete ao Segundo-Tesoureiro:

a) Substituir o Tesoureiro nos seus impedimentos;

b) Exercer as funções que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Primeiro Tesoureiro.

Art. 26º – Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar a escrita, caixa, balancetes mensais, balanço anual, comprovantes das receitas e despesas da Associação, facultando-lhe o direito de contratar contador ou consultor para o fim específico, que será remunerado pela Associação;

b) Examinar as contas apresentadas pela Diretoria, e dar parecer por escrito nos balancetes e contas apresentadas pelo tesoureiro;

c) Reunir-se todas as vezes que for necessário para o exercício de suas funções;

d) Emitir, a cada ano, para ser anexado ao relatório da Diretoria, seu parecer por escrito sobre o balanço apresentado pelo Tesoureiro;

e) Obter do Tesoureiro, sempre que julgar necessário para lavratura de parecer, todos os esclarecimentos indispensáveis;

f) Advertir a Diretoria sempre que verificar anormalidades na escrita, na operação de patrimônio da Associação, ou qualquer outra irregularidade;

                                                              SEÇÃO III

                                                      DO COMITÊ ELEITORAL

Art 27º – O Comitê Eleitoral será composto por 3 (três) associados titulados, nomeados pela Diretoria da S.B.P.M, para orientar, gerir e fiscalizar os processos eletivos, na forma do regimento próprio.

                                                              CAPÍTULO lll

                                                          DOS ASSOCIADOS

Art. 28º – Os Associados da Associação Brasileira de Perícias Médicas – S.B.P.M. distribuem-se nas seguintes categorias: Efetivos, Titulares, Adjuntos, Aspirantes, Eméritos, Honorários, e Beneméritos

a) São considerados associados Titulares os médicos portadores do Título de Especialista em Perícias Médicas;

b) São considerados associados Efetivos os médicos atuantes em Perícia Médica, que exerçam atividade profissional em qualquer área ou ramo da especialidade;

c) São considerados associados honorários, as personalidades brasileiras ou estrangeiras, de mérito comprovado, indicadas pela Diretoria e aceitas por decisão do Conselho Superior;

d) São considerados associados eméritos os que atingem 70 (setenta) anos de idade e que tenham cumprido as condições estatutárias por período superior a 30 (trinta) anos;

e) São considerados associados Adjuntos os profissionais universitários da área de saúde que exerçam especialidades afins à Perícia Médica;

f) São considerados associados Aspirantes os médicos que se dedicam à Perícia Médica, com menos de 3 (três) anos de formado;

g) São considerados associados Beneméritos quem tenha prestado serviço de grande relevância à S.B.P.M, indicadas pela Diretoria e aceitas por decisão do Conselho Superior.

§ único – a admissão de associados titulares, efetivos, adjuntos e aspirantes, será efetivada mediante solicitação expressa, acompanhada de sinopse curricular que contenha as informações necessárias à avaliação da formação profissional e científica do candidato, sujeita a análise da proposta pela Diretoria, e pressupõe a ciência e concordância com o disposto no presente Estatuto.

Art 29º – São deveres dos associados Titulares:

a) Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto e as resoluções da Assembléia Geral, do Conselho Consultivo e Fiscal, e da Diretoria;

b) Comparecer à Assembléia Geral;

c) Trabalhar pelo progresso da Associação;

d) Contribuir, com pontualidade, com a anuidade fixada pela Diretoria da Associação.

Art. 30º – São direitos dos associados Titulares:

a) Requerer providências junto à Associação, em assuntos atinentes à especialidade de Perícias Médicas;

b) Participar como convidado de eventos científicos da Associação;

c) Votar e ser votado para cargo da Diretoria.

Art. 31º – São deveres dos Associados Efetivos:

a) Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto e as resoluções da Assembléia Geral, do conselho Consultivo e Fiscal, e da Diretoria;

b) Comparecer à Assembléia Geral;

c) Trabalhar pelo progresso da Associação;

d) Contribuir, com pontualidade, com a anuidade fixada pela Diretoria da Associação.

Art. 32º – São direitos dos Associados Efetivos:

a) Requerer providências junto à Associação em assuntos atinentes à especialidade de Perícias Médicas;

b) Votar e ser votado para os cargos da Diretoria.

Art. 33º – São deveres dos Associados Aspirantes:

a) Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto e as resoluções da Assembléia;

b) Trabalhar pelo progresso da Associação;

c) Comprovar a tempo de carência para o seu ingresso.

Art. 34º – Os Associados Eméritos continuam com os mesmos direitos e deveres que detinham na condição de Titulares ou Efetivos, ficando dispensados das contribuições pecuniárias.

Art. 35º – O Associado que assim o desejar poderá solicitar sua exclusão em requerimento à Diretoria da Associação, devendo estar quites com a Tesouraria até a data da solicitação.

Art. 36º – O Associado em débito com a Tesouraria por dois anos sucessivos poderá ser excluído da Associação, por meio de ato da Diretoria.

Parágrafo Único – Neste caso, o associado poderá solicitar a qualquer momento a sua reintegração, mediante a quitação de seus débitos.

                                                              CAPÍTULO lV

                                                   DAS INFRAÇÕES E PUNIÇÕES

Art. 37º - Os Associados da S.B.P.M. não respondem pessoalmente por dívidas sociais ou por encargos assumidos pela S.B.P.M.

Art. 38º - O Presidente e os Diretores da S.B.P.M. não respondem pessoalmente por dívidas sociais ou por encargos assumidos pela S.B.P.M.

Art. 39º – Será considerada infração todo ato que fira os Estatutos da S.B.P.M ou que configure delitos na direção da associação.

Art. 40º – As penas aplicáveis são:

a) Advertência por escrito, em aviso reservado.

b) Advertência por escrito, em publicação oficial da Associação.

c) Suspensão das atividades vinculadas à Associação, por prazo determinado pela Assembléia Geral.

d) Exclusão definitiva do associado.

§ 1o - A exclusão de Associados ocorrerá por decisão fundamentada:

a) Da Diretoria, cabendo ao interessado recurso à Assembléia Geral, que deverá ser requerido à Diretoria, no prazo de até 30 (trinta) dias;

b) Da Assembléia Geral em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para este fim.

§ 2o - Na hipótese do inciso a do §1o supra, a Assembléia Geral que apreciará o Recurso será compulsoriamente convocada pela Diretoria no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do Requerimento do Recurso.

§ 3o - Ao interessado será, em qualquer caso, assegurado o direito à ampla defesa.

Art. 41º – Constituem justa causa para as penalidades de suspensão ou exclusão:

a) Praticar, por ação ou omissão, atos incompatíveis com a ética médica, com o decoro profissional, ou prejudiciais, moral ou materialmente, à Associação ou, coletivamente, ao conjunto de seus Associados;

b) Obstaculizar ou dificultar, por ação ou omissão, o alcance dos objetivos da Associação;

c) Inadimplir com relação às obrigações pecuniárias;

d) Manifestar-se, pública ou privativamente, em nome da Associação, sem autorização prévia e explícita da Diretoria.

                                                              CAPÍTULO V

                                                           DO PATRIMÔNIO

Art. 42º – O patrimônio da S.B.P.M. é constituído pelas contribuições cobradas de seus associados e por todos os bens que venha a possuir através de fontes de renda, legados, subvenções, ou quaisquer outros.

Art. 43º – Em caso de dissolução da S.B.P.M. os bens que houver, depois de saldados os compromissos e respeitadas as doações condicionais, serão entregues à entidade(s) dedicada(s) ao(s) interesse(s) da especialidade no País, devidamente registradas nos órgãos competentes, a critério da Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim.

                                                              CAPÍTULO Vl

                                                DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 44º – A adequação da atual diretoria, para atender o presente Estatuto, se dará da seguinte forma:

a) Ficam mantidos os cargos correspondentes e contemplados em ambos os dispositivos

b) Ficam extintos os cargos do regime anterior que não existirem no atual, sendo destituídos os seus ocupantes.

c) Os cargos não previstos no estatuto anterior serão providos e nomeados pelo Conselho Superior, com mandato igual ao da atual Diretoria.

                                                              CAPÍTULO VII

                                                      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 45º – A Diretoria poderá instituir Títulos e Comendas a serem outorgados aos associados honorários e aos beneméritos.

Art. 46º – O presente estatuto entrará em vigor na data do registro em cartório e de sua publicação, cabendo à Diretoria sua divulgação junto aos associados.

Art. 47º – A existência da S.B.P.M é por tempo indeterminado.

Art. 48º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria em primeira instância, pelo Conselho Consultivo e Fiscal em segunda instância, e ultimamente pela Assembléia Geral.

Art. 49º - Fica eleito o foro da cidade de Curitiba para dirimir quaisquer questões referentes no presente estatuto.

Art. 50º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelasobrigações que a Associação contrair em nome dos membros.

Art. 51º – Os Associados não poderão trabalhar por remuneração vil.

Art. 52º – É fundamental a participação dos associados nos movimentos de classe

Art. 53º – Revogam-se as disposições em contrário.

Presidente: Cláudio José Trezub

Secretário ad hoc: Paulo Rogério Arnt

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